Código de Ética da SBC




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   Em 15 de Julho de 2013, a Sociedade Brasileira de Computação adota seu próprio código de ética voltado para reger o mercado de informática brasileiro, algo necessário tendo em vista que esse mercado vem crescendo a cada ano.
   Além disso, uma Comissão de ética também foi instaurada para zelar pelo código, inclusive, atuando como órgão judiciante em caso de violação do código. Vale ressaltar que outra característica da Comissão é a de prestar assessoria técnica na conduta ética na área da informática tanto para órgãos públicos, como para a sociedade em geral. 
   O código auxilia os profissionais da computação na condução de decisões e atitudes de caráter ético e profissional. Os deveres desses profissionais estão listados em 12 artigos que aqui serão apresentados.  

   São deveres dos profissionais de Informática:

    Art. 1 - Contribuir para o bem estar social, promovendo, sempre que possível, a inclusão de todos setores da sociedade.

   Art. 2 -  Exercer o trabalho profissional com responsabilidade, dedicação, honestidade e justiça, buscando sempre a melhor solução.

   Art. 3 - Esforçar-se para adquirir continuamente competência técnica e profissional, mantendo-se sempre atualizado com os avanços da profissão.
  
   Art. 4 - Atuar dentro dos limites de sua competência profissional e orientar-se por elevado espírito público.

   Art. 5 -  Guardar sigilo profissional das informações a que tiver acesso em decorrência das atividades exercidas.

   Art. 6 - Conduzir as atividades profissionais sem discriminação, seja de raça, sexo, religião, nacionalidade, cor da pele, idade, estado civil ou qualquer outra condição humana.

   Art. 7 - Respeitar a legislação vigente, o interesse social e os direitos de terceiros.

   Art. 8 - Honrar compromissos, contratos, termos de responsabilidade, direitos de propriedade, copyrights e patentes.

   Art. 9 - Pautar sua relação com os colegas de profissão nos princípios de consideração, respeito, apreço, solidariedade e da harmonia da classe.

   Art. 10 - Não praticar atos que possam comprometer a honra, a dignidade, privacidade de qualquer pessoa.

   Art. 11 - Nunca apropriar-se de trabalho intelectual, iniciativas ou soluções encontradas por outras pessoas.

   Art. 12 - Zelar pelo cumprimento deste código.



Fontes: http://www.sbc.org.br/institucional-3/codigo-de-etica
           http://www.sbc.org.br/jdownloads/02.codigo_de_etica_da_sbc.pdf

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